Duas mentorias, para advogados

Advocacia criminal em Portugal, e direito migratório. Duas áreas em que a distância entre o que o manual diz e o que acontece no processo é grande — e em que essa distância se atravessa com prática, não com mais leitura.

O que transmito é o que se aprende conduzindo: a ordem em que os passos têm de acontecer, onde travam, e o que cada autoridade e cada tribunal espera receber.

A quem se destina

Advogados inscritos, estagiários e estudantes de Direito. Não são oferecidas ao público em geral, e não são caminho alternativo para quem procura advogado — quem procura advogado deve constituir um.

Mentoria I Portugal

Advogado criminalista: na teoria e na prática

Quem vem da prática brasileira encontra em Portugal palavras conhecidas presas a máquinas diferentes. A primeira pergunta de qualquer processo — o crime é público, semi-público ou particular? — decide quem pode sequer iniciá-lo, e a resposta lê-se no próprio preceito: se nada diz, é público; se diz que depende de queixa, é semi-público; se exige acusação particular, é particular. Quem não faz essa leitura no primeiro dia perde o prazo de queixa a estudar o mérito.

É esse tipo de coisa que a mentoria trata. Outro exemplo, da mesma família: em Portugal não existe habeas corpus preventivo. Quem o pede como se pedia no Brasil usa mal um instrumento que aqui é extraordinário e serve para detenção ilegal, não para discutir o mérito de uma decisão.

  1. Introdução à advocacia criminal em Portugal — sistema, princípios, e a distinção entre crimes públicos, semi-públicos e particulares
  2. Preparação inicial do caso — entrevista, pesquisa, relatório ao cliente, procuração e proposta de honorários
  3. Fases do processo criminal — inquérito, direitos do arguido, recolha e preservação de prova
  4. Habilidades de advocacia — argumentação em tribunal, negociação, e como lidar com autoridade policial, testemunhas e peritos
  5. Recursos de defesa — ordinários, extraordinários, e habeas corpus: quando cabe e quando não cabe
  6. Prática profissional avançada — casos complexos, imprensa e opinião pública sob o artigo 93.º do EOA, e gestão do escritório
  7. Ética e responsabilidade profissional — conflitos de interesse, sigilo, e o limite entre defesa vigorosa e defesa desleal
Mentoria II Portugal

Direito migratório, avançada

A tese desta mentoria é uma só: a Lei de Estrangeiros não se lê sozinha. Lê-se à luz da Constituição e do direito da União Europeia — e é aí que está a diferença entre aceitar um indeferimento e desmontá-lo.

Na prática isso significa saber invocar a dignidade e a igualdade (artigos 1.º, 13.º e 15.º da Constituição) contra decisões padronizadas, aplicar o teste da proporcionalidade a cada restrição, responder a um projeto de indeferimento em audiência prévia, e escolher o remédio certo quando a administração simplesmente não responde — reclamação, recurso hierárquico, intimação para proteção de direitos ou providência cautelar.

  1. A chave de leitura: a Constituição sobre a lei migratória
  2. O direito da União e a sua receção em Portugal
  3. O Código do Procedimento Administrativo na prática migratória
  4. A reforma de 2025 num quadro só — o que caiu, o que entrou, o que falta regulamentar
  5. Quem faz o quê: AIMA, IRN e a UNEF
  6. Vistos: entrar com o título certo
  7. Quem já está cá: o que resta
  8. Reagrupamento familiar
  9. Título de residência: manter, renovar, perder
  10. A nova lei da nacionalidade
  11. A audiência prévia: a última oportunidade barata
  12. Remédios administrativos
  13. Remédios judiciais
  14. O passivo: que lei rege o meu processo
  15. A construção da peça
  16. Precificação e gestão da carteira migratória

O programa está organizado em quatro blocos, na ordem em que um processo se vive: o terreno que a reforma não tocou, o mapa das vias que restam, o que fazer quando corre mal, e o ofício. Foi reescrito sobre a Lei n.º 61/2025, sobre o acórdão do Tribunal Constitucional que a obrigou a ser reformulada, e sobre a Lei Orgânica n.º 1/2026, que republicou a lei da nacionalidade. confirmar redação final no DR

Formatos

Quatro formas, e dá para começar pela primeira

Valem para qualquer das duas mentorias. A apostila é a base: quem a adquire tem o material escrito das duas mentorias. As outras três são upgrade sobre ela — individual, turma ou programa com roteiro — e dá para migrar de uma para outra conforme o seu caso evolui.

Apostila

Aquisição do material escrito das duas mentorias — criminal e migratória. É o produto-base: dá para ficar só nisto, ou usar como ponto de partida para os formatos abaixo.

Serve a quem quer o conteúdo por escrito, sem acompanhamento

Individual, com recorrência

Sessões um a um, com periodicidade combinada, sobre os casos que você tem em mãos. Upgrade sobre a apostila.

Serve a quem já tem casos e precisa de segunda leitura

Programa com roteiro

Começo, meio e fim, com temas definidos e duração fechada de antemão. É formação, não acompanhamento aberto.

Serve a quem está montando a área do zero

Turma

Encontros em grupo, sobre o mesmo roteiro. Casos reais entram anonimizados, e as dúvidas de um servem aos outros. Depende de fechar turma — mínimo de cinco pessoas.

Serve a quem aprende melhor ouvindo os erros alheios

As condições — duração, periodicidade e valor — são combinadas diretamente, caso a caso, porque dependem do formato e do ponto em que você está. Esta página não é proposta comercial, e nenhum valor é anunciado aqui.

Limites

O que a mentoria não faz

Esta parte importa mais do que as anteriores. Mentoria e patrocínio são coisas diferentes, e confundi-las cria problema para os dois lados.

O cliente continua sendo seu A relação profissional, a responsabilidade e os honorários são seus. Não entro no processo, não falo com o seu cliente, e não assumo o caso.
Você o patrocínio é seu
Não é parecer sobre caso concreto Se o que você precisa é opinião jurídica formal para instruir um processo, isso é consulta e se contrata como consulta — não como mentoria.
Outra coisa contrata-se à parte
O sigilo do seu cliente não é suspenso porque estamos ensinando Casos entram sem dados que identifiquem. É condição, não formalidade: o dever de sigilo é seu e continua de pé dentro da sessão.
Condição anonimização prévia
Aprender não substitui inscrição Atos de advocacia em Portugal exigem inscrição na Ordem dos Advogados portuguesa. A mentoria ensina a entender e a conduzir o que lhe compete — não habilita a praticar onde você não está inscrito.
Não é habilitação
Como começar

Uma conversa antes de qualquer coisa

Escreva dizendo em que ordem você está inscrito, qual das duas mentorias lhe interessa, e que tipo de caso já lhe chega. Com isso dá para dizer qual dos três formatos serve — ou que nenhum serve, o que também acontece.

Correio eletrônico
Escreva para o país em que está inscrito klaus@advocacialg.pt klaus@advocacialg.com.br
Inscrições
Ordem dos Advogados · Portugal cédula n.º 58.638/L OAB/SC n.º 40.102
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